Geração distribuída: o que é, tipos (micro e mini) e como você participa
Geração distribuída (GD) é a produção de energia elétrica perto de onde ela é consumida, por unidades pequenas conectadas à rede da distribuidora, como as placas solares no telhado de uma casa. No Brasil ela é regulada pela Lei 14.300 e pela ANEEL, se divide em microgeração (até 75 kW) e minigeração (acima de 75 kW, até 3 MW para fontes não despacháveis, como a solar, e até 5 MW para as despacháveis), e funciona pelo sistema de compensação: a energia injetada vira crédito para abater o consumo. Minas Gerais é o estado com mais geração distribuída do país.

Quando você instala energia solar, você vira um gerador distribuído. Veja o que isso significa.
1. Micro, mini e o que muda entre elas
Microgeração distribuída: sistemas de até 75 kW. É a categoria de praticamente todas as casas, comércios e sítios. Processo de conexão mais simples, prazo de análise de 15 dias úteis na distribuidora, sem necessidade de estudos mais complexos.
Minigeração distribuída: de 75 kW até 5 MW (3 MW para as não despacháveis, como a solar). Indústrias, grandes fazendas, usinas de geração compartilhada. Processo mais longo, pode exigir estudos de impacto na rede e, em alguns casos, obras de reforço pagas pelo interessado. A Lei 14.300 também trouxe regras de transição diferentes para minigeração acima de certos portes.
2. As modalidades: como a energia chega até você
Geração junto à carga: o sistema está no mesmo imóvel que consome. O caso comum da casa com placas no telhado.
Autoconsumo remoto: o sistema está em um imóvel e os créditos abatem outros imóveis do mesmo CPF ou CNPJ na mesma distribuidora. O sítio que abate a casa na cidade.
Geração compartilhada: várias pessoas ou empresas se juntam (consórcio, cooperativa, associação) para uma usina cujos créditos são divididos. É a base da energia solar por assinatura.
Múltiplas unidades consumidoras (EMUC): condomínios, onde um sistema alimenta as áreas comuns e as unidades que aderirem.
3. Como a GD é paga e o que a lei mudou
O sistema de compensação de energia elétrica (SCEE): a energia injetada vira crédito em kWh, válido por 60 meses, que abate o consumo. A Lei 14.300 (2022) manteve o sistema, mas introduziu a cobrança gradual do Fio B sobre a energia injetada para quem entrou após 7 de janeiro de 2023 (60% em 2026, 90% em 2028; de 2029 em diante a regra passa a ser definida pela ANEEL, com tendência de cobrança integral), garantindo direito adquirido a quem já estava no sistema até 2045.
O que a lei não fez: não criou imposto sobre o sol, não proibiu nada, não reduziu o prazo dos créditos. O que ela fez foi dar previsibilidade: as regras estão escritas até 2029, e é com elas que um diagnóstico deve calcular o retorno.
Como a Sollivre resolve isso
A Sollivre projeta e homologa microgeração e minigeração na Cemig para casas, comércios, propriedades rurais e condomínios de Ouro Fino e do Sul de Minas, e configura a modalidade certa para cada caso: junto à carga, autoconsumo remoto ou múltiplas unidades. No diagnóstico, se você tem mais de um imóvel, informe; a modalidade muda o resultado.
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Leia também: Lei 14.300 · créditos Cemig.
Perguntas rápidas
O que é geração distribuída?
É a produção de energia perto do consumo por unidades conectadas à rede, como placas solares em telhados, com compensação da energia injetada em créditos na conta.
Qual a diferença entre microgeração e minigeração?
Microgeração vai até 75 kW (casas, comércios, sítios); minigeração vai de 75 kW a 3 MW na solar, e até 5 MW em fontes despacháveis (indústrias, usinas). O processo de conexão da micro é mais simples e rápido.
O que é autoconsumo remoto?
É a modalidade em que o sistema instalado em um imóvel gera créditos que abatem a conta de outros imóveis do mesmo titular na mesma distribuidora.